Nota do escritório Ferreira Borges Advogados aos associados participantes da ação coletiva do ATS

Por APCEF/MG
Assessoria Jurídica
26 de agosto de 2022

O advogado Rogério Ferreira Borges, do escritório Ferreira Borges Advogados Associados, divulgou uma nota direcionada aos associados participantes da ação coletiva do ATS, que segue abaixo na íntegra. A Diretoria Executiva da APCEF/MG já se pronunciou sobre o assunto.

Tomei conhecimento ontem (25.08.2022) sobre publicação, em rede social, de mensagem que, para além de consistir em série de impropérios, insulta a minha pessoa. A mensagem, segundo se confirmou, origina-se de advogado não associado à APCEF/MG, embora o tenha sido anos atrás, cujo teor ofensivo contempla indevido comentário de um advogado sobre o trabalho de outro, denota interferência indevida na relação advogado-cliente formada e, como não, demonstra desconhecimento dos fatos e da natureza da ação coletiva proposta.

Nós, tanto eu como meus sócios e demais advogados, somos contratados mensais da APCEF/MG, o somos da AGECEF/BH e professamos igualmente patrocínio judicial e/ou consultivo para inúmeras outras Associações relevantíssimas na defesa do empregado ativo ou aposentado da Caixa, como a FENAG e suas 31 AGECEF, a APEA/SP (aposentados da Caixa de São Paulo) e a ANIPA, para pararmos por aqui.

No caso específico, ajuizamos, a mando da APCEF/MG, após aprovação em assembleia geral extraordinária de seus associados e contratação específica, a ação coletiva do ATS, como de sabença. Nesse trilhar, a bem da verdade, não se trata de “aventureiros oportunistas” cujo objetivo seria o de “pescar clientes para a banca”, como vocifera a mensagem. Todos os participantes da APCEF/MG, que reúnam a qualidade de potenciais beneficiários do direito postulado, são clientes formalmente contratantes de nossos serviços profissionais.

E, nessa senda, não cabe a advogado terceiro, que nada tem a ver com a APCEF/MG e com a ação coletiva em questão, tecer algum tipo de comentário, crítica, influência ou externar qualquer comportamento relativo ao patrocínio judicial exercido por outro advogado, agindo a mando de seus clientes. Isso simplesmente não lhe compete.

A ação coletiva do ATS não é uma “ação civil pública”, como equivoca a mensagem. É uma ação coletiva por representação em que a APCEF/MG representa apenas e tão somente seus associados, genericamente, dentre os quais importa a identificação do grupo de reais beneficiários que conformem os inúmeros requisitos subjetivos de pertinência com o direito postulado, a exemplo do ano de admissão, do de demissão, e da percepção de tal ou qual rubrica de salário.

Não há o “interesse social” presente na ação coletiva trabalhista do TST, ao contrário do que expressa a infeliz mensagem. Menos ainda, sou obrigado a sujeitar-me, quanto ao meu mandato para o processo, ao antiético escrutínio exercido por terceiros não relacionados com o processo. O escritório deve satisfação à APCEF/MG e aos associados que nos contrataram formalmente por via de assembleia geral extraordinária.

Se reputei necessário que a APCEF/MG comunicasse, à sua base, fato por mim julgado relevante para a condução do processo, advogados terceiros nada têm a ver com isso. E, ao encaminhar solicitação de comunicação, encaminhei-a à APCEF/MG, cuja diretoria deliberou sobre a necessidade de comunicação, e assim o fez perante sua base de associados.

Não saí “postando notinhas” em mídia social, e tanto que os participantes dos grupos de WhatsApp administrados pela APCEF/MG não receberam uma só mensagem de minha parte, ou do escritório, acerca do processo. Aliás, nada postei a respeito desta convocação, nem mesmo nos 18 grupos de WhatsApp de bancários e aposentados da Caixa que me acompanham.

Relativamente à ação coletiva do ATS, a comunicação partiu e partirá somente da APCEF/MG, por meio de seus canais oficiais. Aliás, se reputei relevante comunicar aos associados e solicitar o inicio antecipado dos trabalhos de colheita de dados e documentos, isso tem um motivo, não derivando de mero capricho.

O processo coletivo (tombado sob o n. 0010734-83.2020.5.03.0136) foi distribuído pelo sistema PJe (processo eletrônico), que se destaca por sua rapidez – tanto que, distribuído em 09.11.2020, já se encontra no TST com coisa de apenas um ano e meio. No TST – e obviamente há exceções -, os processos vêm sendo julgados com extrema rapidez, independentemente de serem ações coletivas ou individuais. Alguns levam dois ou três meses; alguns outros, de fato demoram vários anos. A média de espera de um processo eletrônico (Pje), no TST, vem oscilando coisa de um ano.

Essa demora de um ano, em média, é o que verificamos em nossa carteira processual, hoje composta de cerca de 8000 processos distribuídos nos 24 TRT’s brasileiros e no TST, e não vislumbramos nenhuma diferença no tocante ao tempo de espera das ações coletivas. Então, no ponto em que a despropositada mensagem propala que uma ação coletiva trabalhista tende a demorar “quinze anos”, isso talvez ocorra nos processos coletivos em que emissor da mensagem porventura atue como advogado, ou talvez tenha ele se prendido ao passado, quando os processos ainda se desenvolviam em “autos físicos de papel”.

Também em nenhum momento informei à APCEF/MG, e esta informou aos seus associados, a ação coletiva estava “ganha”. Se ainda não terminou, é óbvio que há recurso da Caixa pendente de julgamento – pois do contrário todos os beneficiários já estariam felizes com o trâmite de suas execuções do título coletivo formado.

Informamos textualmente que a ação está vitoriosa em 2ª Instância e pendente de recurso no TST, sendo poucas as chances de derrota, embora isso seja perfeitamente possível. Talvez o nosso deselegante crítico, nas ações coletivas que possa ter conduzido, nunca tenha tido dificuldades operacionais quanto a lidar com todo o trabalho de identificação, coleta de documentos, elaboração de cálculos preliminares, atendimentos e esclarecimentos individualizados (dentre outras inúmeras atividades), que o processamento de uma coletiva exige ao adentrar sua fase de liquidação e execução de sentença.

Nós tivemos: para a “coletiva da quebra de caixa” que conduzimos em favor do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo quando éramos responsáveis pelo Jurídico de lá, e que hoje está em grande parte paga e sacramentada, levamos cerca de um ano para organizar os processos de execução. Para a ação do “CTVA na FUNCEF”, saldamento inclusive, patrocinada por nós também em favor SEEB/ES em favor dos bancários da Caixa capixabas, que hoje se encontra em plena execução, foram dois anos para toda a lida que envolve a cobrança dos créditos. O mesmo ocorreu nas várias ações coletivas que promovemos em favor dos bancários do Banco do Brasil, e os exemplos se seguiriam.

Ocorre que, hoje, há fundada preocupação com os riscos de prescrição intercorrente trabalhista, infelizmente introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Só isso já justificaria a necessidade de início dos trabalhos de identificação prévia dos reais beneficiários da ação coletiva, que são clientes do escritório conforme já afirmado. Mas, como disse alhures, não tenho a menor obrigação de justificar, perante o atacante de minha pessoa, a condução processual que desenvolvo em favor dos meus clientes: a eles, somente a eles, devo satisfação profissional.

Subscrevo-me, informando que todos os passos necessários serão devidamente repassados à APCEF/MG, a quem cabe a escorreita divulgação dos trabalhos e fases da ação coletiva.

Rogério Ferreira Borges
OAB/DF n. 16279
Ferreira Borges Advogados
Jurídico da APCEF/MG

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