Nota de esclarecimento: revisão do índice de correção do FGTS e ações coletivas

Por APCEF/MG
Assessoria Jurídica, Institucional
10 de maio de 2021


A APCEF/MG, diante das dúvidas surgidas por conta da veiculação de notícias relacionadas à revisão do índice de correção do FGTS, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

Em abril de 2014, esta entidade ajuizou uma ação coletiva requerendo a correção do saldo da conta vinculada ao FGTS que se encontrava defasado em razão da adoção, a partir de janeiro de 1999, da TR – Taxa Referencial – como índice oficial. A ação, de 0036690-21.2014.4.01.3800, foi distribuída em abril de 2014 perante a 13ª Vara Federal. Após permanecer suspensa por cinco anos aguardando o julgamento do Recurso Especial nº 1.381.683 – PE, em setembro de 2018 a ação retomou seu andamento. A sentença proferida julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, decisão mantida em grau recursal. Assim, foi interposto Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. Porém, antes mesmo da apreciação de sua admissibilidade, foi solicitada a suspensão da tramitação do feito diante da determinação do STF, através do Min. Rel. Roberto Barroso, no dia 06/09/2019, proferida em sede de cautelar na ADI 5090/DF.

Em 13/11/2019 foi ajuizada uma segunda ação coletiva por esta Associação, de nº 0001079-34.2019.5.10.0005, contemplando apenas os associados que não fizeram parte da primeira ação e que estavam ativos no quadro da entidade na data do ajuizamento. Com isso, tanto os associados que integraram a primeira ação, quanto aqueles que participaram desse segundo processo aproveitaram o prazo prescricional mais benéfico, anteriormente aplicável ao FGTS, de 30 anos. Após 13/11/2019 o prazo passou a ser de 5 anos para cobrança das prestações, limitado a 2 anos após o desligamento do empregado, segundo o entendimento mais atual consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.

Importante ressaltar, ainda, que a Assessoria Jurídica desta entidade – realizada, hoje pelo escritório Ferreira Borges Advogados – tomou conhecimento, na data de ontem da existência de ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União), distribuída em 2014 sob o 5008379-42.2014.404.7100, requerendo a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, ou outro índice que melhor reflita a inflação, desde 1999 até os dias atuais. Essa ação tem abrangência nacional e, portanto, é válida para todo e qualquer empregado do país, ativo ou aposentado – desde que tenha trabalhado com carteira assinada do ano de 1999 em diante. Esse processo vem a somar com as outras duas ações coletivas ajuizadas pela APCEF/MG acima mencionadas, bem como à ação coletiva da CONTEC – 1035691-14.2019.4.01.3400 – que, segundo entendimento da Assessoria Jurídica da entidade, alcança bancários ativos ou aposentados de todo o país, independentemente da sindicalização, que tenham trabalhado com carteira assinada de 1999 para frente.

Todas as ações coletivas acima estão suspensas, aguardando a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Neste sentido, em razão da existência dessas quatro ações coletivas, a Assessoria Jurídica da APCEF/MG não recomenda o ajuizamento de ações individuais no momento, sendo mais vantajoso aguardar pela decisão do STF na ADI 5090 e, posteriormente, as decisões nas ações coletivas que devem seguir após posicionamento do Supremo Tribunal Federal. É preciso lembrar que o ajuizamento de ação individual exclui automaticamente, por força de lei, a participação em qualquer ação coletiva, pelo que não é recomendável a individualização do assunto – especialmente porque, conforme mencionado acima, para as ações propostas após 13/11/2019, o prazo prescricional não é mais de 30 anos, mas sim de 5 anos de prestações, com o limite de dois anos após o desligamento do empregador, o que inviabiliza a pretensão de efetivo sucesso da demanda.

A participação em outras ações coletivas, inclusive em “novas ações coletivas” cujo anúncio é feito pelas entidades, não prejudica, mas também é irrelevante para o trabalhador ativo ou aposentado hoje, dada a existência, principalmente, das ações da Defensoria Pública e da CONTEC, que são mais abrangentes, inclusive, que as ações coletivas propostas pela APCEF/MG.

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA


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23 comentários em “Nota de esclarecimento: revisão do índice de correção do FGTS e ações coletivas”

  1. Bom dia eu ainda nao entrei com uma acao . Sera que vou precisar ou nao. Eu trabalho desde 1979 e sou registrado com carteira assinada ate hoje.

    1. Olá Gabriel! A ação já foi ajuizada para associados da APCEF/MG (empregados Caixa ativos e aposentados) filiados na época do ajuizamento, e nesse momento a orientação é aguardar a decisão do STF.

    1. Olá Marco! Este texto é voltado para associados da APCEF/MG (empregados Caixa ativos e aposentados) filiados na época do ajuizamento, ou seja, participantes da ação coletiva. Nesse momento a orientação é aguardar a decisão do STF.

    1. Olá Marco! Este texto é voltado para associados da APCEF/MG (empregados Caixa ativos e aposentados) filiados na época do ajuizamento, ou seja, participantes da ação coletiva. Nesse momento a orientação é aguardar a decisão do STF.

    1. Olá Marco! Este texto é voltado para associados da APCEF/MG (empregados Caixa ativos e aposentados) filiados na época do ajuizamento, ou seja, participantes da ação coletiva. Nesse momento a orientação é aguardar a decisão do STF.

  2. Antonio jesio Pimentel

    Boa tarde, eu me chamo antonio jesio e trabalhei nesse período de 1999 a 2013 nesse caso eu tenho que esperar por essa decisão?

    1. Olá Maria! Associados da APCEF/MG participam de ações coletivas sem nenhum custo adicional. Após decisão do STF informaremos mais detalhes sobre a ação do FGTS.

  3. Manoel messias santos carvalho

    Bom dia eu trabalhei de 2001 a 2002 gostaria de saber como faco para entrar com acao para receber essa diferenca

    1. Olá Manoel! Você é associado da APCEF/MG? As ações foram ajuizadas para sócios. Vamos aguardar a decisão do STF para ver o andamento das mesmas.

  4. Simone Rodrigues de Andrade Costa

    Olá meu nome é Simone sou aposentada desde 2016. Gostaria de saber se eu estou nessa açaí coletiva uma vez que não tenho certeza se estava associada a APCEF quando deram entrada nessa ação.

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