Nos dias 07 e 08 de outubro de 2020 foi realizada mais uma Assembleia Geral Extraordinária eletrônica da APCEF/MG. Associados ativos e aposentados deram seus votos, por meio da plataforma GRTS Digital, acerca de questões jurídicas de interesse da categoria. Confira abaixo o resultados da votação em cada uma delas:
⚖️ PAUTA 1: Ajuizamento de ação coletiva, pelo escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados, alusiva ao “Mulheres 78”. Trata-se de uma ação que visa corrigir diferença de tratamento dada às mulheres, pela FUNCEF, no tocante à aposentadoria proporcional. Enquanto os homens podem aposentar-se proporcionalmente com 30 anos de serviço e receber o equivalente a, no mínimo, 80% do benefício de complemento, as mulheres também se aposentam proporcionalmente com 25 anos de serviço, mas percebem apenas 70% do benefício de complemento integral, vertendo contribuições calculadas com o mesmo valor imposto aos homens em favor da FUNCEF. A inconstitucionalidade dessa diferença aplicada pela FUNCEF foi reconhecida pelo STF, cabendo pleitear revisão dos complementos.
✅ APROVADA com 73,28% dos votos.
A FAVOR: 521 votos
CONTRA: 39 votos
ABSTENÇÕES: 151 votos
➡️ Dúvidas? Entre em contato diretamente com o escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados:
📲 WhatsApp: (11) 5051-1390
📞 Central Telefônica: (11) 0800-887-0472
📧 E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br
⚖️ PAUTA 2: Contratação e outorga de procuração ao escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados, CNPJ n. 17.693.320/0001-77, com sede em São Paulo (SP), como também o advogado Rogério Ferreira Borges, OAB/DF n. 16.279, para patrocínio das ações coletivas: a) “Mulheres 78”, e das ações coletivas já aprovadas em Assembleia anterior: b) reconhecimento do “Saúde Caixa” como direito contratado e adquirido, devido durante todo o contrato de trabalho e no pós-aposentadoria, c) de danos morais coletivos e à cessação de prática de assédio moral coletivo praticado pela Caixa e negativação do empregado, em lista interna, em razão de existência de ações judiciais individuais por ele promovidas ou ações coletivas promovidas por entidades e sindicatos em seu favor, d) ação coletiva que objetive a revisão do ATS e da rubrica salarial 049 para inclusão das parcelas de complementação salarial FG/CC/FC, CTVA, Porte, APPA, com condenação ao pagamento das diferenças salariais e reflexos nas parcelas salariais e cobrança da indenização correspondente aos prejuízos reflexos na FUNCEF, e) ação coletiva que objetive a repetição de indébito tributário e previdenciário indevidamente incidente sobre parcelas laborais não tributáveis, como horas extras e terço de férias, prestações vencidas imprescritas e vincendas, f) Ajuizamento de ação coletiva pleiteando a cobrança de Adicional de Insalubridade em decorrência da exposição dos empregados da Caixa Econômica Federal aos agentes biológicos inerentes ao novo coronavírus (COVID-19), com pagamento de honorários pelos associados substituídos/representados processualmente pela APCEF /MG, no equivalente a 15% (quinze por cento) dos créditos líquidos (após dedução das contribuições fiscais e previdenciárias) deferidos pelo Juiz da(s) causa(s), na hipótese de procedência total ou parcial da ação, devidos inclusive em caso de acordo coletivo ou individual celebrados mediante expressa autorização em assembleia ou individual, respectivamente, havendo compensação destes com os honorários de sucumbência porventura arbitrados nos processos coletivos ou individualizados de liquidação/execução.
✅ APROVADA com 86,78% dos votos.
A FAVOR: 617 votos
CONTRA: 16 votos
ABSTENÇÕES: 78 votos
➡️ Dúvidas? Entre em contato diretamente com o escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados:
📲 WhatsApp: (11) 5051-1390
📞 Central: (11) 0800-887-0472
📧 E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br
⚖️ PAUTA 3: Ingresso de novos associados na ação por isenção/dedução tributária sobre o valor das contribuições destinadas ao equacionamento do fundo de reserva matemática da FUNCEF. A ação coletiva tributária, ajuizada pela LBS Advogados, objetiva declarar os valores das contribuições extraordinárias para pagamento do equacionamento do déficit do Reg/Replan Saldado e não Saldado, obter a dedução integral das contribuições extraordinárias na declaração de ajuste anual e a devolução de todos os valores pagos nos últimos cinco anos a contar da propositura da ação. A ação tem o mesmo objeto das coletivas tributárias propostas em 2017/2018, mas terão como beneficiários aqueles que não estão na lista da primeira ação, mas são associados atualmente, e os que se associarem até a data que será comunicada após a realização da Assembleia.
✅ APROVADO com 88,89% dos votos.
A FAVOR: 632 votos
CONTRA: 13 votos
ABSTENÇÕES: 66 votos
➡️ Dúvidas? Entre em contato diretamente com o escritório de advocacia LBS Advogados:
📲 WhatsApp: (61) 99213-0432 / (19) 99840-1633