Último dia para se filiar e participar da ação coletiva Vantagens Pessoais – Não Saldados

Por APCEF/MG
Assessoria Jurídica
15 de abril de 2021

A APCEF/MG, por meio do escritório Ferreira Borges Advogados, vai ajuizar mais uma ação civil coletiva de interesse da categoria bancária: Vantagens Pessoais – Não Saldados. O objetivo é a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008 aos empregados NÃO saldados.

 🗒️ Se você não é associado da APCEF/MG, deve se filiar até as 15h desta quinta-feira, 15 de abril de 2021 para fazer parte desta ação. A filiação pode ser feita pelos seguintes canais:

 📲 WhatsApp: (31) 3439-5000 (atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h – exceto feriados)
 📧 E-mail: atendimento@apcefmg.org.br

 Quem pode participar desta ação?

Empregados da Caixa que NÃO aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008)*; admitidos até março de 1997; na ativa ou demitidos até abril de 2017; e que exerceram qualquer função comissionada bancária no quinquênio imprescrito e receberam rubricas de gratificação de funções respectivas.

*A Estrutura Salarial Unificada de 2008 foi uma nova estrutura de cargos e salários que unificou as várias tabelas de referência e os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, a que aderiram alguns empregados da Caixa Econômica Federal em 2008 (a maioria dos empregados) e que conteve cláusula de quitação/transação dos direitos oriundos dos planos de carreira anteriores. Com a adesão à ESU/2008 os funcionários deixaram se der escriturários e passaram a ser TBN (técnico bancário novo).

➡️ Notas do escritório

Confira matéria no site do escritório Ferreira Borges sobre o assunto:

Abaixo, segue, uma nota explicativa jurídica sobre o ajuizamento desta ação:

É tema bastante conhecido no mundo dos bancários da Caixa a lesão que sofreram seus empregados em razão do pagamento a menor das vantagens pessoais com eles contratadas e explicitadas no regulamento de remuneração (RH115), uma vez que calculadas sem a consideração da gratificação de função.

Desde 1998, a referida gratificação de função é paga de maneira bipartite, por meio do somatório da rubrica “CC” com o “CTVA” – e foi justamente por isso que não integraram a base de cálculo das vantagens pessoais 092 e 062, resultando em violação reiterada a direito adquirido, com flagrante alteração contratual lesiva (art. 468 CLT) e contrariedade à Súmula 51, I, TST.

Como já divulgamos aqui no site, em posts anteriores, o Tribunal Superior do Trabalho tinha posicionamento firme de suas 8 turmas pelo direito à revisão das VPs, mas passou a alterar seu entendimento no tocante aos empregados que haviam aderido ao saldamento, acompanhando alguns Tribunais Regionais que entendiam que a adesão à ESU teria o condão de quitar os direitos decorrentes do plano anterior relativamente às vantagens pessoais. Discordamos desse posicionamento, principalmente porque a adesão à “Estrutura Salarial Unificada” de 2008 foi obtida dos empregados mediante a ameaça de congelamento na carreira, quitação de direitos por meio de pagamento de indenização “genérica” e de valor pífio, dentre outros abusos e irregularidades cometidos pela Caixa, o que já é objeto de ações coletivas ajuizadas pelo Ferreira Borges Advogados.

No entanto, é importante ressaltar que com relação aos empregados que não aderiram ao saldamento, se mantém o entendimento anterior do TST, que é favorável a inclusão da gratificação de função na base de cálculo das vantagens pessoais, o que justifica o ajuizamento de ação coletiva, na avaliação da APCEF/MG.

A ação será patrocinada pelo escritório Ferreira Borges Advogados e contempla os pedidos de revisão das rubricas 092 (VG-GRAT SEM) e 062 (VP-ATS), de modo a que sejam calculadas e pagas com a consideração, na base de cálculo, das rubricas de gratificação de função “CC – Cargo em Comissão” e “CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste”, incluindo-se também a forma incorporada, paga sob a rubrica de adicional de incorporação, e será distribuída nos próximos dias.

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