Ação coletiva de revisão das vantagens pessoais (empregados NÃO SALDADOS) foi julgada procedente em 2ª instância: saiba qual o próximo passo

Por APCEF/MG
Assessoria Jurídica
29 de março de 2023

A APCEF/MG informa que a ação coletiva de revisão das vantagens pessoais foi julgada procedente em 2ª Instância, sendo improváveis as chances de eventual acatamento de recurso da Caixa pelo TST, em Brasília, embora isso ainda seja possível. É necessário dar início imediato à fase de colheita de dados e documentos individualizados dos associados contemplados, pois são potencialmente centenas de pessoas e a triagem pode demorar meses para ser finalizada.

Além disso, é importante que os associados saibam da procedência da ação coletiva e não ajuízem ações individuais, pois isso resultará em sua exclusão do título coletivo formado, impreterivelmente, por força de Lei.

Essa fase de triagem, constatação de créditos e apuração preliminar de valores é feita de maneira sigilosa, internamente pelo escritório, sem identificação formal do empregado em processo judicial. Aliás, o diálogo é travado diretamente entre escritório e empregado associado pelos canais de atendimento normalmente utilizados (e-mail Whatsapp).

Assim, se faz necessário o início imediato da coleta de dados e documentos individualizados dos associados contemplados que preencham os seguintes requisitos:

✅ Ser associado da APCEF/MG, de acordo com a lista apresentada na propositura da ação;
✅ Que esteja na ativa ou ter sido desligado de 17/04/2017 em diante;
✅ Que tenha sido admitido na Caixa até 18/03/1997;
✅ NÃO TER ADERIDO à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU 2008).
✅ Tenham exercido qualquer função comissionada bancária no quinquênio imprescrito e percebido as rubricas “CC – Cargo em Comissão” e/ou “CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste”, ou   ter exercido qualquer função comissionada bancária  e percebido as rubricas “CC – Cargo em Comissão” e/ou “CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste”, ou ainda a correlata rubrica de “adicional de incorporação” das gratificações de função, de 17.04.2014 em diante.

Preenchendo os requisitos acima, o associado deve providenciar:

➡️ CTPS do sistema Caixa ou fornecida no desligamento em caso de aposentadoria;
➡️ Contracheques de 04/2014 até hoje;
➡️ Relatório em EXFC com histórico da função.

⚠️ Aqueles que preenchem os requisitos e tenham os documentos providenciados devem encaminhá-los diretamente para o escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados pelo e-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br, com o assunto “AÇÃO COLETIVA VPGIP NÃO SALDADO – APCEF/MG”

Quanto antes providenciarem a documentação, mais rápido será o andamento da ação.

Departamento de Comunicação da APCEF/MG com informações do escritório Ferreira Borges Advogados

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