Caixa recua diante das pressões da categoria e cria novas regras para o PDVE 2017

Por APCEF/MG
Arquivo
20 de fevereiro de 2017

No último dia 06 de fevereiro, a Caixa por meio da CI 002/2017 anunciou o seu novo Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário–PDVE, com período de adesão entre os dias 07/02/17 e 20/02/2017.

Com esse novo programa de desligamento, a Caixa tem por obtivo alcançar até 10 mil empregados e tem como público alvo, nos termos do item 3.1 da CI 002/2017, os empregados aposentados pelo INSS até a data do desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa; ou aqueles aptos a se aposentarem pelo INSS até 30/06/2017 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA); oı com, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício de trabalho na CAIXA, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).” (item 3.1)

Em contrapartida, a Caixa oferece um “incentivo financeiro” de caráter indenizatório, equivalente a “10 (dez) remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil reais, considerando como referência a data de 31/01/2017, a ser pago em parcela única” (item 4.1.1 da CI).

Quando foi divulgado o dito PDVE, o parágrafo 1º da cláusula 3ª do Termo de Adesão deixava claro que a intenção da Caixa era a quitação de todos os direitos daqueles que viessem a aderir ao Programa. Sem sombra de dúvidas, da forma como a referida cláusula estava redigida, essa quitação alcançaria todo o passivo trabalhista existente, inclusive as ações já em curso, tanto as individuais quanto as coletivas, bem como ações futuras, como por exemplo a de restabelecimento do auxílio-alimentação.

Esse golpe dado pela empresa provocou reações imediatas da categoria. Diversas entidades sindicais espalhadas pelo país, assim como o Sindicato de Bancários de Belo Horizonte, ajuizaram ações pleiteando a nulidade do referido parágrafo 1º da Cláusula 3ª do termo de adesão, convocaram plenárias para esclarecimentos e debates, dentre outras manifestações de repúdio ao famigerado PDVE.

Diante de toda a pressão sofrida, a Caixa, divulgou no final do dia 15 fevereiro de 2017 a CI 004/17 para prestar esclarecimento a respeito da CI 002/17 e retificar algumas cláusulas, dentre elas a de renúncia total de direitos em troca de dez remunerações.

Outro ponto que estava gerando muitas dúvidas e grande preocupação era quanto ao caráter vitalício do plano de saúde para os empregados aposentados. Nessa nova CI, no item 1.1 a Caixa esclareceu que ficam mantidas as condições atuais previstas para os aposentados, especialmente a concessão vitalícia do referido plano de saúde, desde que o empregado preencha os requisitos previstos atualmente na norma interna que trata do assunto (RH 043). Esclareceu também sobre o prazo de 24 meses para os demais empregados que vierem a aderir e que não se enquadram na condição de aposentados.

Outra modificação importante foi inclusão do item 1.2.1 na CI 004/17, prevendo a manutenção das CCVs/CCPs conforme disposto no acordo coletivo firmado na última data-base.

Por fim, quanto a questão da FUNCEF, a nova cláusula prevê que “não haverá contribuição normal para os Planos de Benefícios da FUNCEF, por parte da patrocinadora Caixa, observadas as previsões legais e regulamentares”. Para que não pairem dúvidas quanto às eventuais contribuições e respectivas responsabilidades, seja do participante ou da patrocinadora, a APCEF/MG orienta que o empregado abra um chamado para a Caixa e para a FUNCEF com o questionamento específico. Orientamos também que guarde a resposta dada que balizou a decisão em aderir ou não, para que, no futuro, ainda que por hipótese, surja alguma alteração, o empregado tenha a possibilidade de discutir judicialmente eventuais prejuízos.

A APCEF/MG orienta também que o empregado deverá recorrer a FUNCEF, a fim de ter informações sobre a quais benefícios faz jus, para que não fiquem dúvidas a respeito dos benefícios futuros.

Demais dúvidas podem ser esclarecidas por nossa Assessoria Jurídica, através do endereço eletrônico: gmarcos@gmarcosadvogados.com.br.

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