Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao recadastramento anual da Funcef

Por APCEF/MG
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9 de agosto de 2016

Quem não fizer terá a suspensão ou cancelamento do benefício


A Funcef realiza, anualmente, o recadastramento dos assistidos dos seus planos de benefícios. A atualização dos dados é obrigatória e quem não fizer terá a suspensão ou cancelamento do benefício. Para se recadastrar, o aposentado ou pensionista deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal no mês do seu aniversário, com o formulário enviado pela fundação preenchido e um documento oficial de identificação com foto.

Os documentos oficiais podem ser: Carteira de Identidade/RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação/CNH.

Durante o recadastramento anual, o aposentado e pensionista pode atualizar e corrigir informações como endereço, telefone, nome, e-mail, documentos, estado civil, e também incluir, excluir ou modificar os dados dos dependentes.

Os participantes que estão fora do país também podem fazer o recadastramento anual. Para isso, é só enviar para a Funcef um atestado de vida emitido por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil, no exterior, ou delegacia de polícia da região.

Para aqueles que se tornaram aposentados ou pensionistas no ano da concessão do benefício, o recadastramento ocorrerá no ano seguinte, no mês do aniversário do titular.

Casos especiais

Os pensionistas menores de 18 anos também devem fazer o recadastramento anual. Porém, ele deverá estar acompanhado por um representante legal, portando documento oficial com foto ou certidão de nascimento.

Aposentados representados por tutores ou curadores – Nesse caso, representante legal deverá comprovar a condição de tutor ou curador por meio da apresentação de cópia autenticada do termo, mesmo que esse documento já tenha sido apresentado à FUNCEF anteriormente.

O curador ou tutor deverá comparecer a uma agência da Caixa, acompanhado do titular do plano de benefício, com o documento de identificação com foto de ambos. Para o menor, será aceita certidão de nascimento na ausência de um documento de identificação com foto.

Na impossibilidade de deslocamento do assistido, o recadastramento será realizado em local indicado pelo representante legal. Para isso, será necessário entrar em contato com a Funcef, pela Central de Atendimento (0800 706 9000) ou pelo Fale Conosco para solicitar o agendamento do recadastramento.

Para esclarecimento de dúvidas, a Funcef disponibilizou um ambiente no site www.funcef.com.br. Basta direcionar o cursor para a aba ‘Planos e Serviços’ e clicar em ‘Recadastramento’. No espaço ‘Tire suas dúvidas’ tem as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Fonte: Fenae
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