Atendendo ao deliberado na Assembleia Geral Extraordinária realizada com os associados no dia 13 de novembro de 2018, na Sede Social Belo Horizonte da APCEF/MG, foi ajuizada uma Ação Coletiva objetivando a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008, em decorrência da revisão dos valores corretos das vantagens pessoais. A ação contempla os associados admitidos na Caixa até 31.03.1997, e foi distribuída para a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sob o processo de número 0010318-45.2019-5.03.0009, tendo sido marcada a primeira audiência para o dia 21/05/2019.
Entenda mais sobre o assunto
A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. O referido plano de cargos e salários modificou a base de cálculo das vantagens pessoais, posto que excluiu a gratificação de função paga em razão do exercício de função comissionadas no cálculo das VPS.
Em razão desta alteração contratual lesiva, várias ações já foram ajuizadas para pleitear o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO. Para os que passaram a receber CTVA, também estão sendo discutidas as diferenças salariais decorrentes do reconhecimento do CTVA como parte integrante da gratificação.