Ação da APCEF/MG conquista vitória para os empregados que permanecem no REG/REPLAN

Por APCEF/MG
Arquivo
20 de março de 2017

Migração para o PFG poderá ser realizada de forma retroativa, sem a necessidade aderir ao Novo Plano

A APCEF/MG conquistou uma importante vitória na luta contra a discriminação feita pela Caixa Econômica Federal aos empregados que optaram por permanecer no REG/REPLAN. A ação ajuizada pela Associação foi julgada procedente pela juíza da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e os empregados nesta condição passam a ter o direito de migrar para o Plano de Funções Gratificadas – PFG sem a necessidade de aderir ao Novo Plano, além de outras conquistas importantes que foram obtidas na mesma sentença.

Leia abaixo a conclusão da decisão:

“….isto posto, resolve o Juízo da 9ª Vara do Trabalho, julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo pela ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM MINAS GERAIS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para declarar a nulidade do item 2.1.1 da cláusula 2 Regras de Transição – contida no anexo da CI SURSE 035/10#10, expedida pela ré e condenar a ré, quanto aos associados da autora em Minas Gerais, a:

 a) admitir a migração ao novo Plano de Funções Gratificadas dos empregados que exercem cargo comissionado vinculados ao REG/PLAN não saldado junto à Funcef, com efeito retroativo a 01.07.2010, na forma contida na CI SURSE 035/10 e CI SURSE 066/10, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

b) assegurar aos trabalhadores vinculados ao PCC/98, que não migraram automaticamente ao PFG, os mesmos direitos dos quais eram detentores em 30.06.2010, com relação à designação provisória para funções superiores às exercidas e designações não efetivas capazes de acarretar benefícios em futuros processos seletivos, além de possibilitar a nomeação para funções diversas das exercidas atualmente, de acordo com os critérios e normativos da empresa, possibilitando, ao final, o ingresso em processos seletivos internos, quando aptos;

c) assegurar aos empregados não detentores de cargo em comissão vinculados ao REG/REPLAN não saldado junto à FUNCEF o direito de ocuparem cargos comissionados elencados no PFG, seja através de processo seletivo interno ou por simples designação da Caixa, ainda que para ocupar o cargo mediante designação por prazo.

Nos termos da decisão transitada em julgado acima, todos os associados à APCEF/MG na data de 31/08/2010 (data da distribuição da ação), vinculados ao REG/REPLAN Não Saldado, que estavam designados para o exercício de função comissionada em 1º de julho de 2010, conquistaram o direito de migrar retroativamente do antigo PCC/98 para o Novo Plano de Funções Gratificadas (PFG/2010) e receber as diferenças salariais desde então, além de terem conquistado o direito de serem nomeados para outras funções e poderem participar de novos processos seletivos.

Esta decisão reafirma, de forma efetiva, a nossa disposição de atuar continuamente na luta e na defesa dos direitos dos empregados da Caixa. Por ser uma representação judicial, esta medida atinge apenas àqueles que estavam na condição de associados quando a ação foi impetrada.

Para mais informações, e com o intuito de viabilizar a execução e facilitar o recebimento das diferenças salariais, a APCEF/MG solicita aos beneficiários da referida decisão que entrem em contato com os advogados Geraldo Marcos ou Giovana Meireles, através dos e-mails gmarcos@gmarcosadvogados.com.br e giovanameireles@gmarcosadvogados.com.br, ou pelo telefone (31) 32919988.

Diretoria Executiva da APCEF/MG

 

 

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