Descrição: Ação Coletiva que pretende o pagamento das diferenças de adicional de transferência aos empregados associados, considerando o percentual de 25% sobre a remuneração integral percebida mensalmente, permitida a dedução dos valores já quitados pela Caixa a mesmo título, bem como que seja determinado que a Caixa implemente de forma definitiva o correto percentual legal de 25% sobre a
remuneração do empregado para toda e qualquer nova transferência provisória dos associados.
Andamento da ação, atualizado 12/09/25: Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, deferida a justiça gratuita. O TRT/MG reformou a sentença para reconhecer a homogeneidade do direito e reconhecer a legitimidade da Associação, afastando a inadequação da via eleita e determinando o retorno dos autos à Vara de origem. Nova sentença, agora de procedência em 07/2024. Em 08.2024, Caixa apresentou recurso ao TRT MG, bem como nós em relação ao tema de limitação territorial e reflexos. Acórdão reformou a sentença e julgou os pedidos improcedentes. Interposto recurso ao TST, que aguarda julgamento.