A APCEF/MG informa que, a segunda ação coletiva de nº 0010845-04.2022.5.03.0005, objetivando a revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da vantagem pessoal 049 em virtude da não inclusão, pela CEF, da totalidade das verbas salariais, referentes à gratificação de função, foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Da referida decisão, a Caixa ainda pode apresentar recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de ótima notícia, tendo em vista que segue a mesma orientação jurídica adotada na primeira ação coletiva ajuizada pela APCEF MG. Essa ação contempla os associados filiados em momento posterior ao ajuizamento da 1ª ação distribuída em novembro/2020.
O associado que tiver alguma dúvida, pode contatar o escritório Ferreira Borges através do whatsapp (11) 5051 1390 ou e mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br
Escritório Ferreira Borges Advogados em parceria com a APCEF/MG