”Quebra de caixa” para os ocupantes da função de avaliador de penhor
Atualização – Setembro de 2021: A Ação foi julgada improcedente. A APCEF/MG interpôs Recurso Ordinário para o TRT. O referido recurso foi provido para se reconhecer o direito dos avaliadores de penhor/executivo ao recebimento da verba denominada “Quebra de Caixa”.