Ação coletiva

Quebra de Caixa (avaliadores de penhor)

Data de ajuizamento: 03/12/2019
Número da ação: (0011034-24.2019.5.03.0025 )
Escritório responsável:
Geraldo Marcos Advogados
Objeto

”Quebra de caixa” para os ocupantes da função de avaliador de penhor

Atualização – Novembro de 2025: Audiência inicial realizada no dia 28/01/20. Audiência para oitiva de testemunha marcada para 08/07/2020. Ação julga improcedente. Apresentamos Recurso Ordinário que foi julgado pela Sexta Turma, e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para:

a) reconhecer o direito dos substituídos ao recebimento da parcela denominada adicional de “quebra de caixa”, enquanto exercentes da função de avaliador de penhor/avaliador executivo, e condenar a reclamada a pagar aos substituídos, conforme definido na fundamentação, o referido adicional, parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação, de acordo com as normas internas da reclamada (RH 053 005), sendo devidos ainda seus reflexos em horas extras pagas, 13º salários, férias + 1/3, FGTS, contribuições previdenciárias, APIP, licença prêmio e PLR;

b) condenar a reclamada ao recolhimento dos reflexos nas contribuições para a FUNCEF, mas apenas em relação aos empregados que ainda não recebem a complementação de aposentadoria, deverá a reclamada promover o recolhimento da sua cota parte, descontar e recolher a dos substituídos.

Dessa decisão as partes recorreram ao TST e onde os recursos aguardam julgamento desde 06/2022 no gabinete do Ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Quem participa
Empregados da Caixa ocupantes da função de avaliador de penhor