A Fenae encaminhou ofício na sexta-feira, 10 de maio, à Funcef, no qual solicita esclarecimentos sobre a comunicação eletrônica enviada pela fundação aos participantes do Reg/Replan Não Saldado.
O referido e-mail avisa os participantes que têm função do PFG que em esclarecimentos a CAIXA informou que assim que o participante perder a Função somente poderá manter as contribuições sobre a parcela por meio do autopatrocínio, mesmo durante o período do asseguramento, ou seja, nos quatro meses que permanece recebendo a gratificação. Isto é, no caso de perda de Função a Caixa deixará de contribuir e de recolher a contribuição do empregado.
A comunicação também é vaga sobre a situação do participante que a partir de agora passar a receber o adicional de incorporação da Função, uma vez que diz que irá considerar no cálculo e que o participante receberá a devolução das contribuições excedentes após a rescisão do contrato de trabalho “ou até que a Patrocinadora faça as alterações solicitadas”.
O último ponto é ainda mais obscuro: vai cobrar contribuições para depois devolver. Então não servirão para o cálculo do benefício? E se não, porque então receber a contribuição?.
Fonte: https://www.fenae.org.br/