Vantagens pessoais: nova ação movida pela APCEF/MG, vai para segunda instância

Por Douglas Alexandre
Institucional
20 de agosto de 2021

Foi impetrada pela APCEF/MG em junho de 2021, a ação civil coletiva para revisão de Vantagens Pessoais. Este processo pede o recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008 aos empregados NÃO saldados.

O público alvo são os empregados que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), admitidos até março de 1997, na ativa ou demitidos até abril de 2017 e que exerceram qualquer função comissionada bancária no quinquênio imprescrito e receberam rubricas de gratificação de função respectivas.

Sobre a situação atual do processo: a sentença considerou prescrita a pretensão autoral, tendo extinto o processo com resolução de mérito. O entendimento, contudo, é juridicamente equivocado, motivo pelo qual a APCEF/MG já apresentou o recurso cabível, que aguarda julgamento perante o E. TRT/MG. 

Para acompanha os desdobramentos, o associado poderá acessar diretamente o site do Tribunal Regional do Trabalho e digitar o número do processo 0010300-77.2021.5.03.0001 no campo correspondente.

➡️ Fique por dentro desta e outras ações coletivas movidas pela APCEF/MG em nosso site, no menu benefícios/assessoria jurídica/ações em andamento, ou clique aqui.

Dúvidas sobre esta ação? Fale com o nosso escritório parceiro responsável:

Ferreira Borges Advogados
📧 E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br
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📱 Whatsapp: (11) 5051-1390

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