Foi impetrada pela APCEF/MG em junho de 2021, a ação civil coletiva para revisão de Vantagens Pessoais. Este processo pede o recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008 aos empregados NÃO saldados.
O público alvo são os empregados que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), admitidos até março de 1997, na ativa ou demitidos até abril de 2017 e que exerceram qualquer função comissionada bancária no quinquênio imprescrito e receberam rubricas de gratificação de função respectivas.
Sobre a situação atual do processo: a sentença considerou prescrita a pretensão autoral, tendo extinto o processo com resolução de mérito. O entendimento, contudo, é juridicamente equivocado, motivo pelo qual a APCEF/MG já apresentou o recurso cabível, que aguarda julgamento perante o E. TRT/MG.
Para acompanha os desdobramentos, o associado poderá acessar diretamente o site do Tribunal Regional do Trabalho e digitar o número do processo 0010300-77.2021.5.03.0001 no campo correspondente.
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