Foi empregada da Caixa e aderiu a um plano de benefícios da FUNCEF até junho de 1979? Com apoio da APCEF/MG você pode reivindicar a revisão dos complementos, ou seja, a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentadoria de homens e mulheres, integrantes ao REG/Replan, conhecida como Mulheres Pré-78.
Para isso, é necessário se filiar à Associação e fazer parte da ação coletiva que visa corrigir diferença de tratamento dada às mulheres, pela FUNCEF, referente à aposentadoria proporcional. A ação será ajuizada em fevereiro de 2021 pelo escritório Ferreira Borges Advogados, parceiro da APCEF/MG.
📋 Filie-se pelos canais abaixo:
📲 WhatsApp: (31) 3439-5000 (segunda a sexta, das 9h às 18h)
📧 E-mail: atendimento@apcefmg.org.br
➡️ Entenda o que será reivindicado
Enquanto os homens podem aposentar-se proporcionalmente com 30 anos de serviço e receber o equivalente a, no mínimo, 80% do benefício de complemento, as mulheres também se aposentam proporcionalmente com 25 anos de serviço, mas percebem apenas 70% do benefício de complemento integral, vertendo contribuições calculadas com o mesmo valor imposto aos homens em favor da FUNCEF. A inconstitucionalidade dessa diferença aplicada pela FUNCEF foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) cabendo pleitear revisão dos complementos. Com essa decisão, acatada pela maioria dos ministros, encerra a discriminação sofrida por empregadas que ingressaram na Caixa até junho de 1979 e não possuem o direito de receber percentuais de forma igualitária a dos homens.
➡️ Dúvidas?
O escritório Ferreira Borges Advogados está em recesso até 20/01/21, mas disponibiliza atendimento emergencial pelo WhatsApp: (11) 5051-1390