Em decisão prolatada no dia 25/01/2021, a juíza Cristina Adelaide Custódio (8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – TRT da 3ª Região) julgou procedente a ação coletiva nº 0010656-85.2020.5.03.0008, movida pela APCEF/MG, que pede o reconhecimento do “Saúde Caixa” como direito contratado e adquirido, devido durante todo o contrato de trabalho e no pós-aposentadoria, com base no normativo interno RH 070, bem como a não alteração do formato do custeio do plano do Saúde Caixa (70% para a Caixa, 30% para os empregados).
Também foi deferida a “tutela antecipada de urgência” para determinar à Caixa Econômica Federal que forneça novos valores de mensalidade aos associados da APCEF/MG que constam na ação coletiva. O resultado obtido nesta ação, movida pelo escritório Ferreira Borges Advogados Associados, é mais um passo importante na defesa dos nossos direitos.
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