Na última semana, divulgamos a notícia de que a ação coletiva da Associação de integração do CTVA (e outras rubricas) no ATS, ajuizada em 2020 e conhecida como “ação coletiva do ATS”, foi julgada procedente em 2ª instância, sendo improvável a chance de acatamento de recurso da Caixa pelo TST, em Brasília, embora isto seja possível.
Em virtude da quantidade de possíveis beneficiados, o escritório Ferreira Borges Advogados, parceiro da APCEF/MG, deu início à fase de colheita de dados e documentos individualizados.
Estamos recebendo muitos contatos de associados com dúvidas se fazem ou não parte desta ação coletiva , e reforçamos que é necessário preencher todos os requisitos abaixo:
✅ Empregados(as) que tenham sido admitidos(as) na Caixa até setembro/1998;
✅ Empregados(as) da ativa ou aposentados(as)/desligados(as) a partir de 07/11/2015;
✅ Que tenham recebido ATS;
✅ Que tenham exercido FC/CC/FG ou tenham Adicional de incorporação;
✅ Que tenham se filiado à APCEF/MG até o dia 04/11/2020.
⚠️ ATENÇÃO! Você deve entrar em contato com o escritório Ferreira Borges Advogados somente se preencher todos os requisitos acima.
⚖️ Objeto da ação: incluir as verbas de adicional de função (FC/CC/FG; CTVA; PORTE e APPA) no cálculo do ATS (em resumo).
📄 Documentos necessários
- CTPS COMPLETA (extraída dos SISRH – CAIXA);
- CONTRACHEQUES de NOV/2012 até o momento (para os da ativa) ou até o desligamento (para aposentado(a)s/desligado(a)s);
📲 Contatos para envio dos documentos e dúvidas
- WhatsApp do Escritório Ferreira Borges – (11) 5051-1390 – Somente mensagens de texto;
- E-mail: ats@ferreiraborges.adv.br – Título “Ação ATS”.
Departamento de Comunicação da APCEF/MG com informações do Escritório Ferreira Borges Advogados