Temos recebido diversos pedidos de esclarecimentos a respeito de desconto ocorrido na folha de pagamento de março/2018 dos empregados aposentados, referente à “IMPOSTO DE RENDA AÇÃO JUDICIAL”, em função dos quais prestamos os seguintes esclarecimentos:
A APCEF/MG, em parceria com a FENAE (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa), ajuizou uma ação de natureza tributária de nº 1000086.05.2018.4.01.3800 questionando o fato de que o equacionamento, que está sendo pago pelo empregado aposentado, não está sendo deduzido da base de cálculo na declaração de ajuste anual, seguindo uma instrução da Receita Federal onde somente as contribuições normais é que são objeto de dedução do IRPF devido.
Por não concordarmos com o fato, a FENAE ingressou com a ação judicial supracitada, em nome da APCEF/MG, questionando a posição administrativa da Receita Federal.
A FENAE, em nome da APCEF/MG, conseguiu uma liminar de tutela de urgência na ação tributária que busca a declaração de isenção de Imposto de Renda sobre as contribuições destinadas ao pagamento do equacionamento do déficit da FUNCEF, assim como afastar o limite de 12% de dedução no ajuste anual. O juiz determinou que o IR retido não seja remetido aos cofres da União, mas depositado em uma conta judicial. Essa medida terá o efeito de agilizar a devolução do imposto quando do trânsito em julgado da ação.
Desta forma, para que a decisão judicial fosse cumprida, foi necessária a abertura de contas em nome dos associados da APCEF/MG, para que possam receber os valores que estão sendo objeto de contestação judicial.
É importante ressaltar que NÃO está havendo aumento no valor devido, e sim a separação dele em 2 (dois) valores que, somados, representam o valor que era pago antes, conforme poderá ser verificado no contracheque do mês de fevereiro de 2018. Importante ressaltar também que a retenção do valor objeto de discussão vale para o ano base 2018, a ser declarado em 2019.
A ação também discute os valores que já foram pagos em exercícios anteriores à título de equacionamento.
Temos conhecimento de outras decisões favoráveis nos estados do Espírito Santo, Amapá, Acre, Rio de Janeiro, Goiás, Paraná, Ceará e no Distrito Federal. Isto significa que a decisão de entrar com esta demanda judicial foi bastante acertada, e a nossa expectativa é de que este entendimento dos tribunais destes estados transforme-se em uma sentença definitiva.
Diretoria Executiva