Fique atento às orientações para quem tem ações coletivas tributárias das Apcefs

Por Douglas Alexandre
Assessoria Jurídica
22 de março de 2023

A partir das informações fornecidas pelas fontes pagadoras, a assessoria jurídica da Fenae fez simulações no programa para verificar qual a melhor maneira de declarar

Já foi dada a largada para os contribuintes apresentarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Em 2023, o prazo vai até 31 de maio. Para os participantes e assistidos, especialmente os que integram as ações coletivas tributárias das Apcefs onde há liminar determinando o depósito judicial, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) preparou um tutorial para fazer a declaração. Como nos anos anteriores, a partir das informações fornecidas pelas fontes pagadoras, a assessoria jurídica faz simulações no programa para verificar qual a melhor maneira de declarar, o que sempre gera, como neste ano, pequenas atualizações.

As ações coletivas tributárias das Apcefs solicitam à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento nos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, e a dedução integral na declaração de ajuste anual. Também requerem a devolução de todo o valor retido indevidamente desde o início do pagamento do equacionamento.

Para conferir se você é beneficiado por alguma liminar, observe no campo 7, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, se estão sendo informados o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo. Se esta informação não constar no seu demonstrativo, você pode estar na ação, apenas não houve deferimento de liminar.

Fique atento: o tutorial apresenta valores fictícios.

Clique aqui e confira a íntegra do tutorial!

Informações retiradas na íntegra do site da Fenae

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