Em ação patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados, na qual a APCEF/MG figura como representante processual dos Avaliadores de Penhor/Executivo a ela filiados, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu por bem acatar a tese defendida pela Associação e julgar procedente a referida ação, no sentido de reconhecer o direito dos Avaliadores de Penhor e Executivo a receberem o pagamento da verba denominada “quebra de caixa”. A decisão beneficia os Avaliadores de Penhor/Executivo, cujos nomes constam na lista anexada à petição inicial.
➡️ Aqueles que desejarem saber se são beneficiados pela ação, podem solicitar informações através do seguinte endereço eletrônico: gmarcos@gmarcosadvogados.com.br
Vale lembrar que, ao apreciar a razões do recurso, o Tribunal destacou que a quebra de caixa não está relacionada ao cargo ocupado pelo empregado, mas a uma atividade funcional específica de manejo e movimentação de valores, de modo que a parcela tem a finalidade de cobrir eventuais desfalques nos quais o trabalhador está sujeito. Assim, com este entendimento, reformou-se a sentença de origem que entendia que a verba quebra de caixa era devida apenas aos caixas executivos. Ressalta-se que, após a publicação do acórdão, a Caixa ainda poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a referida Corte Superior tem demonstrado entendimento favorável à tese defendida pela Associação.
Departamento de Comunicação da APCEF/MG
com informações do Escritório de Advocacia Geraldo Marcos Advogados Associados