AÇÃO PLR SOCIAL: sócio, fique atento ao assédio de escritórios de advocacia mal-intencionados

Por Douglas Alexandre
Assessoria Jurídica
7 de novembro de 2025

Atenção sócio empregado Caixa da ativa! Escritórios de advocacia mal-intencionados vem assediando nossos associados,  oferecendo seus “serviços advocatícios” para executar a ação coletiva PLR Social. Esta ação foi promovida pela APCEF/MG em parceria com o escritório Ferreira Borges.

Para captar o “cliente”, esses escritórios oferecem “facilidades”, geralmente insinuando que conseguem valores maiores ou maior rapidez nas execuções. Em troca de tanta “facilidade”, acabam obtendo contratação de honorários em patamares absurdos – alguns exigem TRINTA POR CENTO dos créditos, sem contar a “sucumbência” judicial (parte que é paga pela Caixa, nas ações vitoriosas).

Entenda o andamendo da ação do PLR Social

Ação Coletiva que pretende a condenação da CEF ao pagamento das diferenças integrais ou proporcionais devidas a título de PLR Social
2020 a cada associado beneficiário do título coletivo que comprove, em sede de liquidação, ter exercido suas funções no banco reclamado entre 01.01.2020 e 31.12.2020, bem como a condenação da Caixa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Andamento da ação, atualizado em novembro de 2025: Sentença julgou o pedido referente à PLR procedente e indeferiu os danos morais. Autos estão no TRT/MG aguardando julgamento de recurso. Recurso julgado no TRT MG e mantida a decisão de procedência, Caixa apresentou recurso de Embargos de Declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão, aguardando julgamento. Apresentamos Recurso de Revista ao TST sobre danos morais coletivos e pedido de isenção da APCEF. Fizemos recurso de AIRR ao TST em 11.2024. Aguardando julgamento.

Não caiam no golpe!

Geralmente a única especialidade desses escritórios é a de captar indevidamente clientela na internet, telefone ou e-mail, valendo-se de informações vazadas indevidamente – tanto que nenhum deles funciona, de fato, como advogados nas ações coletivas. Vendem facilidade, mas, na prática, os resultados são desastrosos, como vários associados de várias entidades irmãs vêm relatado nos últimos tempos.

Nossas ações coletivas são conduzidas do início ao final pela Ferreira Borges Advogados, escritório de renome nacional, responsável pela assessoria da maior parte das Associações da Caixa no País – e, especialmente, a nossa APCEF/MG. Os honorários contratados foram pactuados em 15% (quinze por cento) sobre os créditos, compensando-se a sucumbência – na prática, o associado pagará honorários entre 5% e 15% de seus créditos.

As execuções promovidas não são coletivas e “não demoram mais que as outras”, ao contrário da “fala fácil” desses escritórios. Além disso, a legislação (art. 22, §7º da Lei 8.906/94) determina que o associado que se valer da sentença coletiva para executar seus créditos, por meio de contratação de advogado diverso, deverá também a pagar os honorários contratados com o advogado responsável pela ação coletiva – e isso não é “avisado” pelos escritórios de advocacia inescrupulosos.

Muito cuidado, portanto, com a venda de facilidades!

Em caso de dúvidas, não hesite em falar com nossa assessoria jurídica:

📲 WhatsApp de atendimento geral: (11) 5051-1390 (número é fixo, “sem o número 9 antes” – somente mensagens de texto)
☎️ 0800-772-1272
📧 E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br

Escritório Ferreira Borges Advogados em parceria com a APCEF/MG

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