Ação coletiva

Tabua biométrica

Data de ajuizamento: 22/11/2019
Número da ação: (1022476-32.2019.4.01.3800)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Correção da tábua biométrica e pagamento dos valores advindos desta correção ou indenização por perdas e danos dos prejuízos causados aos participantes. Segundo a tese, devidamente documentada, o “saldamento” do REG-REPLAN foi feito com uso de tábua biométrica defasada, muito embora a Caixa devesse – inclusive com compromisso formal – aportar reservas com base em tábua biométrica apropriada, o que acabou gerando prejuízos posteriormente suportados com reservas próprias da FUNCEF, lesando os participantes. A ação objetiva a condenação da Caixa à reposição daquilo gasto pela FUNCEF para a regularização da questão. Se procedente, pode haver tanto a majoração do valor do benefício como redução do equacionamento hoje pago, sem impacto para a FUNCEF, que restará reequilibrada com o aporte de recursos devido pela Caixa em razão da ação.

Quem participa
Todos os participantes do REG-REPLAN saldado.

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