Ação coletiva

Revogação do RH 151

Data de ajuizamento: 10/11/2017
Número da ação: (0011676-85.2017.5.03.0180)
Escritório responsável:
Geraldo Marcos Advogados
Objeto

Declaração da condição mais benéfica e o direito adquirido pelos trabalhadores representados com 10 anos ou mais de função gratificada à estabilidade financeira prevista na RH 151.

Andamento da ação – informações atualizadas em 17/12/2025: A ação foi julgada procedente paradeclarar que a revogação do direito ao “Adicional de Incorporação”, previsto na RH 151, somente atingirá os empregados admitidos após a alteração, mantendo incólume o direito dos empregados, ao recebimento do aludido Adicional, quando do preenchimento dos requisitos, por tratar-se de condição mais benéfica, incorporada aos contratos de trabalho vigentes. Determinou que a Caixa continue observando a norma que garante o adicional de incorporação aos empregados aqui substituídos, nos termos previstos no regulamento interno RH 151. A referida ação transitou em julgado em 08/10/2021 e os autos do processo já foram arquivados. Vale lembrar que a ação é meramente declaratória, para reconhecer o direito de incorporação da gratificação de função, nos termos previstos na RH 151, para aqueles empregados admitidos antes da revogação da referida norma interna. No curso do processo foi deferida a antecipação de tutela determinando que a Caixa incorporasse a gratificação de função para aqueles que foram descomissionados sem justo motivo. Caso algum bancário que ainda esteja na ativa, que tenha perdido a função e não incorporou a gratificação mesmo a tendo recebido por mais de dez anos, deve executar a sentença proferida nos autos da coletiva até 08/10/2026.

Quem participa
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