Ação coletiva

Revisão dos valores de vantagens pessoais aos não saldados

Data de ajuizamento: 04/05/2021
Número da ação: (0010300-77.2021.5.03.0001)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Este processo pede o recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008 aos empregados NÃO saldados. O público alvo são os empregados que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), admitidos até março de 1997, na ativa ou demitidos até abril de 2017 e que exerceram qualquer função comissionada bancária no quinquênio imprescrito e receberam rubricas de gratificação de função respectivas.

Quem participa
Confira na descrição da ação.

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