Ação coletiva

Revisão dos valores de vantagens pessoais aos não saldados

Data de ajuizamento: 04/05/2021
Número da ação: (0010300-77.2021.5.03.0001)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Ação civil coletiva que pretende a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão aos empregados NÃO saldados.

Andamento da ação – informações atualizadas em 17/12/2025: Sentença julgou os pedidos improcedentes. TRT/MG deu provimento ao recurso da CEF para determinar que “a execução fica limitada aos associados apontados na inicial”. Está no TST, aguardando julgamento de recurso. Concluso para decisão desde 03.11.2023.

Quem participa
Confira na descrição da ação.