Ação coletiva

Revisão dos valores de vantagens pessoais aos não saldados

Data de ajuizamento: 04/05/2021
Número da ação: (0010300-77.2021.5.03.0001)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Este processo pede o recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à ESU/08 de julho/2008 aos empregados NÃO saldados. O público alvo são os empregados que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), admitidos até março de 1997, na ativa ou demitidos até abril de 2017 e que exerceram qualquer função comissionada bancária no quinquênio imprescrito e receberam rubricas de gratificação de função respectivas.

Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: Sentença julgou os pedidos improcedentes. TRT/MG deu provimento ao recurso da CEF para determinar que “a execução fica limitada aos associados apontados na inicial”. Está no TST, aguardando julgamento de recurso.

Quem participa
Confira na descrição da ação.

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