Ação civil coletiva que pretende a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão aos empregados NÃO saldados.
Andamento da ação – informações atualizadas em 17/12/2025: Sentença julgou os pedidos improcedentes. TRT/MG deu provimento ao recurso da CEF para determinar que “a execução fica limitada aos associados apontados na inicial”. Está no TST, aguardando julgamento de recurso. Concluso para decisão desde 03.11.2023.