“Quebra de Caixa” para os ocupantes da função de caixa
Atualização – Setembro de 2021: A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Inconformada com a sentença, a APCEF/MG interpôs Recurso Ordinário para o TRT em Minas Gerais. O referido recurso foi provido e a CAIXA foi condenada a pagar ao exercentes de Função de Caixa, a verba denominada “Quebra de Caixa”. APCEF/MG e CAIXA interpuseram Recurso de Revista para o TST, onde os mesmos se encontram, aguardando julgamento