“Quebra de Caixa” para os ocupantes da função de caixa
Atualização – Nevembro de 2025:
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob o argumento de que a norma interna da empresa veda a cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função recebida pelos ocupantes da função de caixa. Contra a decisão proferida pela Juíza da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a APCEF/MG interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais argumentando dentre outras coisas, que a norma na qual se baseou a juíza de origem já foi revogada pela empresa. O processo foi distribuído para a 7ª Turma do TRT.
Recurso Ordinário da Apcef foi provido para “condenar a ré a pagar aos substituídos a verba “quebra de caixa”, mês a mês, em parcelas vencidas e vincendas, e os consequentes reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS, licenças prêmio e APIP’s, horas extras e nos valores de contribuição à FUNCEF, conforme previsto em norma interna, independentemente da nomenclatura do recebimento de gratificação de natureza jurídica diversa. As parcelas possuem natureza salarial, exceto os reflexos em férias indenizadas mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Ante a referida decisão, houve a interposição de Recurso de Revista por ambas as partes, estando o processo aguardando o primeiro juízo de admissibilidade dos recursos pela Presidência do TRT, para posterior envio ao TST.
Autos recebidos no TST e conclusos para voto/decisão Gabinete da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Foi acatada preliminar de negativa de prestação jurisdicional, e determinado o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional de origem, a fim de que examine as matérias referentes às preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de litispendência e coisa julgada, bem como à prescrição e à delimitação dos substituídos abarcados pelo provimento dado pelo Eg.TRT, conforme arguição em defesa da ré.
Os autos foram remetidos ao TRT mineiro que julgou as preliminares alegadas pela Caixa sem alterar o julgado. A Caixa apresentou nos embargos de declaração que estão aguardando julgamento para após os autos retornar ao TST.