Descrição: Ação Coletiva que pretende a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento da verba “Porte Unidade” em favor dos associados da autora que tenham se ativado como titulares ou substitutos, nas funções de “gerente de varejo”, “gerente de cliente e negócios nível I”, “gerente de clientes e negócios nível II” e “gerente de clientes e negócios nível III”.
Andamento da ação, atualizado em 12/09/25: Sentença julgou improcedente os pedidos, por entender que as funções contemplam responsabilidades diferenciadas. Interposto Recurso ao TRT/MG, que teve provimento negado, mantendo a improcedência. Foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, possibilitando a interposição de recurso para o TST. Aguardando julgamento.