Descrição: Ação coletiva, objetiva o pagamento da verba “Porte Unidade” em favor dos associados que tenham se ativado como titulares ou
substitutos, no período imprescrito e futuramente, na função de supervisor centraliz/filial – supervisor e coord. projetos TI – gerente de rede.
Andamento da ação, atualizado em 12/09/25: Proferida Sentença em Agosto/2025 entendendo pela extinção do feito sem resolução de mérito, por entender que o direito postulado seria inadequado à tutela coletiva. Foi interposto Recurso Ordinário em 12.08.2025. Caixa interpôs Recurso Adesivo pleiteando a reforma da sentença para que seja indeferida a justiça gratuita, com a consequente condenação ao pagamento de honorários. Sem previsão de data de julgamento.