Ação coletiva

Correção do FGTS

Data de ajuizamento: 12/11/2019
Número da ação: (0001079-34.2019.5.10.0005)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS, com a consequente aplicação ao FGTS do índice reputado correto pelo C. STF, com consequente condenação da Caixa ao pagamento das diferenças encontradas a partir da aplicação do índice correto. 

Importante: se o empregado Caixa estava filiado quando a ação foi ajuizada (12/11/2019), está incluído na ação e não há necessidade de ajuizar uma ação individual.

Quem participa
Todos os empregados da Caixa, sem distinção.

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