Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS, com a consequente aplicação ao FGTS do índice reputado correto pelo C. STF, com consequente condenação da Caixa ao pagamento das diferenças encontradas a partir da aplicação do índice correto.
Importante: se o empregado Caixa estava filiado quando a ação foi ajuizada (12/11/2019), está incluído na ação e não há necessidade de ajuizar uma ação individual.