Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS, com a consequente aplicação ao FGTS do índice reputado correto pelo C. STF, com consequente condenação da Caixa ao pagamento das diferenças encontradas a partir da aplicação do índice correto.
Andamento da ação: atualizado em 28/02/2026
A referida ação foi ajuizada em 13.11.2019, pretendendo a correção do índice de atualização do FGTS, com a utilização do INPC no lugar da TR. O Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio do processo à Justiça Federal. Já foi arquivado na Justiça do Trabalho. Enviado à Justiça Federal, recebeu o número 1024626-17.2022.4.01.3400.
Foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Não houve interposição de recurso, uma vez que tomamos conhecimento de que a Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública Nacional (processo n. 5008379-42.2014.4.04.7100) que beneficia toda a população brasileira indistintamente, que está suspensa e aguardando a decisão do STF a respeito do assunto.
Importante: se o empregado Caixa estava filiado até (12/11/2019), um dia antes da ação ser ajuizada, está incluído e não há necessidade de ajuizar uma ação individual.