Objetiva a revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da vantagem pessoal 049 em virtude da não inclusão, pela Caixa Econômica Federal, da totalidade das verbas salariais, referentes à gratificação de função, pagas nos contracheques obreiros.
Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: A sentença julgou o processo extinto com resolução do mérito. O TRT/MG reformou a sentença para declarar a natureza jurídica salarial do CTVA, porte, função gratificada, função de confiança, cargo em comissão, APPA, adicional de incorporação e adicional compensatório, bem como condenou a CEF ao pagamento das diferenças salariais pela inclusão, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), das parcelas CTVA, Porte Unidade, Função Gratificada, Função de Confiança, Cargo em Comissão, APPA, Adicional de Incorporação e Adicional Compensatório, prestações vencidas e vincendas, com reflexos nas horas extras, férias mais um terço, décimo terceiro salário, PLRs, licença prêmio, quando convertida em pecúnia, APIP’s, FGTS e verbas rescisórias. Além disso, condenou a CEF ao pagamento das diferenças salariais advindas da majoração do ATS, no cálculo da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço resultante da incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), prestações vencidas e vincendas, com reflexos nas horas extras, férias mais um terço, décimo terceiro salário, PLRs, licença prêmio, quando convertida em pecúnia, APIP’s, FGTS, verbas rescisórias.
Está no TST, aguardando julgamento de recurso de ambas as partes.