Ação coletiva

7ª e 8ª horas (tesoureiros)

Data de ajuizamento: 16/12/2019
Número da ação: (0011072-81.2019.5.03.0010)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Ação Civil Coletiva que pleiteia o pagamento, pela CEF, da 7ª e 8ª horas diárias aos empregados na função de tesoureiro (“tesoureiro”, “tesoureiro executivo”, “técnico de operações de retaguarda” ou ainda “tesoureiro de retaguarda”), sempre que o empregado tenha de fato trabalhado na função (designações “efetiva”, “não-efetiva”, “por prazo” ou “por minuto”, conforme revelarem as fichas de empregado), prestações vencidas imprescritas desde 08.06.2010, além das vincendas.

Andamento da ação – informações atualizadas em 17/12/2025: A sentença declarou prescritas as parcelas anteriores a 08/06/2010 e deferiu o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos à jornada de 6 horas, determinando a condenação da CEF no pagamento das 7ª e 8ª horas extras laboradas. O TRT/MG manteve a sentença. Está no TST, aguardando julgamento de recurso de ambas as partes. Concluso desde 01.10.2025.

Quem participa
Empregados Caixa com cargos de Tesoureiro, Tesoureiro Executivo e Técnico de Operações de Retaguarda, independentemente da data da admissão,