Descrição: objetivando a revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da vantagem pessoal 049 em virtude
da não inclusão, pela CEF, da totalidade das verbas salariais, referentes à gratificação de função. Abrange os substituídos não incluídos na 1ª ação.
Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: Sentença julgou o feito extinto, sem julgamento do mérito. Fizemos Recurso Ordinário. TRT/MG afastou a extinção e determinou o retorno para novo julgamento. Em nova sentença, o juiz julgou os pedidos improcedentes e condenou a parte autora ao pagamento de custas, no importe de R$2.000,00 e honorários advocatícios sucumbenciais em 10%.
O TRT/MG reformou a sentença para declarar a natureza jurídica salarial das rubricas FC, CC, FG e suas variações na modalidade asseguradas, CTVA, PORTE, APPA, adicional compensatório e adicional de incorporação, para declarar que a CEF utilizou base de cálculo incorreta para o pagamento das parcelas ATS e VP-049 durante todo o contrato de trabalho dos substituídos, inclusive para fins previdenciários, bem como condenou a CEF ao pagamento das diferenças salariais pela inclusão, na base de cálculo do ATS-007, das parcelas quitadas como contraprestação pelo exercício de função comissionada, acima referidas, bem como aquelas relativas à VP-049, decorrentes da majoração do ATS, prestações vencidas e vincendas, com reflexos em HE, férias com 1/3, 13º salários, PLRs, licença prêmio, APIPs, FGTS, verbas rescisórias (tanto pros já desligados ou que vieram a se desligar), PDVE e reajustes da categoria, convencional, normativo e/ou legal. Contra o acórdão a CEF apresentou recurso de revista (visando o julgamento pelo TST) o qual aguarda análise de admissibilidade.
ao TST.