Ação Civil Coletiva sobre o direito adquirido à jornada de 06 horas para empregados que entraram na CEF até 1998, pleiteando, a condenação da CEF ao pagamento, como extras, da “sétima e oitava horas” prestadas.
Andamento da ação atualizado em 18/09/24: A sentença condenou a CEF a pagar, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas, desde que preenchidos os requisitos e que os empregados não tenham aderido à ESU. O TRT/MG manteve a sentença. Processo julgado pelo TST em junho/24, em que foi mantida a sentença, por ora aguarda publicação de acórdão e início de prazo recursal. Em 15.07.2024 , aguardando prazo recursal da Caixa. Processo transitou em julgado e retornou à origem, peticionamos em 08.2024 requerendo que Caixa apresente documentos.