Ação coletiva

PCS 89

Data de ajuizamento: 16/12/2019
Número da ação: (0010877-60.2018.5.03.0001)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Ação Civil Coletiva sobre o direito adquirido à jornada de 06 horas para empregados que entraram na CEF até 1998, pleiteando, a condenação da CEF ao pagamento, como extras, da “sétima e oitava horas” prestadas.

Andamento da ação atualizado em 12/09/25: A sentença condenou a CEF a pagar, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas, desde que preenchidos os requisitos e que os empregados não tenham aderido à ESU. Sentença mantida pelo TRT/MG e TST. Após o retorno à Vara, foi determinada a inversão da ordem para apresentação de contas. A CEF apresentou cálculos de liquidação, dos quais apresentamos concordância. Cálculos foram homologados e valor depositado em juízo. Contudo, a CEF não apresentou contas para alguns substituídos e estamos pleiteando isso. Apresentamos Agravo de Petição (recurso) ao TRT em 12 maio de 2025. Não houve julgamento do recurso, mas os autos foram baixados para liberação de valores incontroversos. Posteriormente deverá haver nova remessa ao TRT para julgamento recursal.

Quem participa
Empregados que entraram na Caixa Econômica Federal até 1998.

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