Em novembro de 2025 o STJ decidiu o Tema 1.224 e confirmou que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento podem ser descontadas da base de cálculo do IRPF, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Para que esse direito seja aplicado, porém, é indispensável que o participante ESTEJA INCLUÍDO em um processo judicial — seja ele individual ou coletivo — e que haja trânsito em julgado específico para cada CPF, condição necessária para que a FUNCEF efetue a dedução automaticamente.
⚠️ Associado, fique atento: na APCEF/MG, a condução jurídica desta ação continua INTEGRALMENTE a cargo da LBS Advogadas e Advogados, escritório parceiro da Fenae responsável pelo início e pelo desenvolvimento das ações coletivas propostas em 2017 e 2021. Isso garante a você continuidade técnica, segurança e acompanhamento qualificado.
Foram estabelecidas, em conjunto por APCEF/MG, Fenae e LBS, as seguintes condições:
✅ Honorários fixados em até 12% do resultado econômico obtido;
✅ Ausência de custas iniciais;
✅ Suporte jurídico completo pela LBS em todas as etapas.
A APCEF/MG destaca ainda que essas condições são mais favoráveis do que aquelas usualmente praticadas no mercado para ações tributárias individuais. As orientações oficiais serão divulgadas em breve, assegurando a todos um processo conduzido com transparência, segurança e acompanhamento direto da entidade.
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