STJ decide que contribuição extraordinária para equacionamento é dedutível do imposto de renda

Por Douglas Alexandre
Institucional
12 de novembro de 2025

As contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12 % e valerá para todos os processos em andamento

Por unanimidade, a Primeira Sessão do STJ reconheceu, nesta quarta-feira (12), que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficits em fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12%. 

A decisão servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, impactando diretamente as ações coletivas ajuizadas pelas Apcefs entre o fim de 2017 e o início de 2018, momento em que a Fenae disponibilizou sua assessoria jurídica para as associações.

“Esta é uma excelente notícia para os participantes da Funcef, que há anos têm mais esta sobrecarga no imposto de renda”, afirmou Sergio Takemoto, presidente da Federação. “A decisão do STJ reafirma uma conquista relevante para o conjunto dos trabalhadores e vai validar os esforços jurídicos que vinham sendo realizados desde 2017”, completou.

Informações retiradas na íntegra do site da Fenae

Compartilhe
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Deixe um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Cadastre-se para receber todas as notícias da APCEF/MG:
[dinamize-form id="23702"]