Tendo em vista o início do período de ajuste anual do Imposto de Renda, a LBS ADVOGADOS emitiu uma nota informando que está preparando um tutorial com as orientações para os associados que, por determinação judicial, estão sendo beneficiados com os depósitos judiciais do imposto incidente sobre as contribuições extraordinárias. Confira o texto na íntegra:
COMUNICADO
Declaração de Imposto de Renda dos beneficiários das ações coletivas tributárias
A LBS ADVOGADOS é o escritório responsável pela propositura de várias ações coletivas tributárias, com a obtenção de decisões liminares determinando o depósito judicial do valor do imposto retido sobre o valor dos rendimentos utilizados no pagamento das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento dos déficits. A medida, absolutamente legal, legítima e que tem o objetivo de trazer um benefício para os assistidos, tem se revertido em um problema em função da divergência de informações e da postura da Receita Federal de dificultar a solução e de ignorar a existência de uma decisão judicial.
A situação já foi levada ao conhecimento dos juízes em outras oportunidades, mas havia dificuldade em comprovar a dimensão do problema, e que isso não estaria ocorrendo em casos isolados, demandando uma decisão judicial imediata e severa. No final do ano de 2021, houve a propositura de uma ação por parte da FUNCEF em relação à União Federal (Receita) e, tanto na petição inicial quanto na contestação, temos a prova, a confissão da existência do problema sistêmico e do impasse na solução.
Com esse fato novo, da prova, vamos propor de imediato ações cautelares cujo pedido será o de que haja determinação à FUNCEF de que faça a retificação de todas as informações enviadas desde o ano de 2017, sanando as divergências, e que a RECEITA FEDERAL exclua imediatamente da malha fina todos os assistidos, assim como proceda a anulação de ofício das autuações e a disponibilização do crédito àqueles que efetuaram o pagamento maior do que o efetivamente devido.
A FUNCEF não é parte na ação tributária e não será parte na cautelar, mas cabe a ela a adoção de algumas medidas que, segundo informam, são impedidas de adotar por ordem da Receita, mas que terão que adotar em cumprimento de uma ordem judicial. Também fará parte do pedido a retificação imediata das informações destinadas à apresentação das declarações do ano base 2021, para evitar desde já que o problema ocorra com as declarações que serão entregues até 30 de abril de 2022.
Informamos, ainda, que, em função de alteração no programa do imposto de renda em 07/03/2022, pela Receita, faremos novo tutorial, que será disponibilizado até o final da semana, assim como estamos à disposição para reenviarmos o material destinado à prestação de informações à Receita Federal.
Baixe aqui o documento.
Departamento de Comunicação da APCEF/MG