Em 12 de outubro de 2020 a APCEF/MG, por meio do escritório Ferreira Borges Advogados, ajuizou a ação coletiva (nº 0010656-85.2020.5.03.0008 ) objetivando a declaração do Saúde Caixa como direito adquirido, decorrente de normativo interno (normativo RH 070), que estabeleceu fórmula estruturante conhecida como “custeio 70% x 30%” que integrou o contrato de trabalho dos empregados. A sentença de 1º grau acolheu a pretensão da APCEF/MG, sendo deferida antecipação de tutela para que seus efeitos fossem imediatamente aplicados, contudo, a Caixa Econômica Federal conseguiu suspender os efeitos da antecipação de tutela mencionada.
No julgamento ocorrido no TRT-MG em 22/10/21, a 9ª Turma julgou improcedente os pedidos, ao fundamento de que os normativos da Caixa e os acordos coletivos preveem a possibilidade de revisões/adequações do plano, que as normas internas da empresa eram precedidas de negociação de coletiva, de modo que suas alterações não foram provocadas unilateralmente pela Caixa e , por fim, que as condições do plano de saúde têm natureza dinâmica, de modo que suas condições não podem configurar como “direito adquirido”.
A APCEF MG já apresentou recurso cabível, a ser direcionado ao TST, em Brasília, que aguarda o exame de admissibilidade no TRT MG para posterior remessa.
Ferreira Borges Advogados Associados