“Quebra de Caixa” para os ocupantes da função de tesoureiro/técnicos de operações de retaguarda
Atualização – Setembro de 2021: Sentença proferida para “declarar o direito dos tesoureiros relacionados na listagem anexada à inicial, a receberem a parcela “quebra de caixa”, observado o período imprescrito. Não satisfeita com a decisão, a CAIXA interpôs Recurso Ordinário para o TRT, que conheceu do recurso e no mérito deu provimento ao mesmo. Contra esta decisão a APCEF/MG interpôs Recurso de Revista para o TST, onde o mesmo encontra-se aguardando julgamento.