Reconhecimento do “Saúde Caixa” como direito contratado e adquirido, devido durante todo o contrato de trabalho e no pós-aposentadoria. Também tem como objetivo a manutenção do esquema de custeio atual e a anulação do Estatuto Caixa no ponto em que limita o custeio do plano de saúde – o que o inviabiliza.
Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: A sentença declarou procedente o direito de os empregados ativos e aposentados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, associados à ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS – APCEF/MG, na base
territorial de Minas Gerais, admitidos até 31/08/2018, bem como seus dependentes e pensionistas,
a) a terem seu Plano de Saúde regido pelo Regulamento Interno da CEF RH 070, versão 047, em todos os seus termos, inclusive valores de mensalidades, contribuições, limites de coparticipação no custeio das despesas com o plano de saúde e majoração de acordo com o laudo atuarial;
b) e condeno a Requerida ao pagamento das despesas comprovadamente efetuadas pelos associados substituídos, a partir de 31/0/2018, em razão da não observância do RH 070, versão 047.
O TRT/MG reformou a sentença para afastar a condenação da CEF. Foi interposto recurso, o qual encontra-se pendente de julgamento no TST.