Ação coletiva

7ª e 8ª horas (tesoureiros)

Data de ajuizamento: 16/12/2019
Número da ação: (0011072-81.2019.5.03.0010)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Ação Civil Coletiva que pleiteia o pagamento, pela Caixa Econômica Federal, da 7ª e 8ª horas diárias aos empregados na função de tesoureiro.

Atualização 18/09/2024: A sentença declarou prescritas as parcelas anteriores a 08/06/2010 e deferiu o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos à jornada de 6 horas, determinando a condenação da CEF no pagamento das 7ª e 8ª horas extras
laboradas. O TRT/MG manteve a sentença. Está no TST, aguardando julgamento de recurso de ambas as partes.

Quem participa
Empregados Caixa com cargos de Tesoureiro, Tesoureiro Executivo e Técnico de Operações de Retaguarda, independentemente da data da admissão,

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