Ação Civil Coletiva que pleiteia o pagamento, pela Caixa Econômica Federal, da 7ª e 8ª horas diárias aos empregados na função de tesoureiro.
Atualização 18/09/2024: A sentença declarou prescritas as parcelas anteriores a 08/06/2010 e deferiu o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos à jornada de 6 horas, determinando a condenação da CEF no pagamento das 7ª e 8ª horas extras
laboradas. O TRT/MG manteve a sentença. Está no TST, aguardando julgamento de recurso de ambas as partes.