Ação coletiva

Indenização intervalar

Data de ajuizamento: 16/12/2019
Número da ação: (0011077-03.2019.5.03.0011)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Ação Civil Coletiva que requer o reconhecimento, aos caixas bancários (incluídas todas as denominações, como o caixa executivo, o caixa PV ou apenas caixa, e sejam eles “titulares do cargo” – designação efetiva – ou trabalhadores interinos/substitutos – designação não-efetiva, por prazo ou por minuto), do direito ao gozo de um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, bem como seja a Caixa condenada ao pagamento de 10 min extras para cada 50 min efetivamente trabalhados pelo empregado, em cada dia de efetivo trabalho no período imprescrito, prestações vencidas imprescritas e vincendas (enquanto a Caixa não implementar a concessão real e efetiva das pausas devidas).

Andamento da ação – informações atualizadas em 17/12/2025:  A sentença julgou improcedente os pedidos da ação e a decisão foi mantida pelo TRT/MG. Foi apresentado recurso perante o TST, onde está aguardando julgamento. Consluso desde 23.05.2022.

Quem participa
Empregados que exercem função de Caixa na Caixa Econômica Federal
Links úteis: Google, APCEFMG