Ação coletiva

Indenização intervalar

Data de ajuizamento: 16/12/2019
Número da ação: (0011077-03.2019.5.03.0011)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados
Objeto

Os caixas (somente eles) têm direito às pausas de 10min a cada 50min trabalhados, o que é descumprido pela Caixa há décadas. Disso deriva a condenação da Caixa a cumprir com as pausas, e ao pagamento de 1 hora extra diária nos cinco últimos anos imprescritos. Em razão da jurisprudência recente, a ação coletiva apresenta alta expectativa de êxito.

Andamento da ação atualizada em 18/09/24: a sentença julgou improcedente os pedidos da ação e a decisão foi mantida pelo TRT/MG. Foi apresentado recurso perante o TST, onde está aguardando julgamento.

Quem participa
Empregados que exercem função de Caixa na Caixa Econômica Federal
Links úteis: Google, APCEFMG

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