Objetiva o pagamento em percentual máximo, ou, sucessivamente, em percentual correspondente ao grau de insalubridade apurado no curso da instrução processual, do início até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Andamento da ação, atualizado em 18/09/24: Sentença julgou os pedidos improcedentes. TRT/MG manteve a improcedência do pleito e condenou a parte autora ao pagamento de custas, no importe de R$2.000,00. Está no TST, aguardando julgamento de recurso.