No dia 30 de outubro de 2019, foi realizada na Sede Social BH uma Assembleia Geral Extraordinária com associados da ativa e aposentados. Foram discutidos e aprovados os seguintes pontos de pauta abaixo:
➡️ Ajuizamento de ação coletiva para a cobrança da 7ª e 8ª horas extras para o cargo de tesoureiro da Caixa (Tesoureiro, Tesoureiro Executivo e Técnico de Operações de Retaguarda), e de outra ação coletiva para a cobrança de indenização, à razão de horas extras, pela sonegação da pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os caixas da Caixa Econômica Federal;
➡️ Aprovação do escritório de advocacia indicado para o patrocínio da causa, e dos honorários propostos pelo escritório;
➡️ Ajuizamento de ação coletiva pleiteando a correção do FGTS pelo INPC em lugar da TR;
➡️ Acionamento individual no Juizado Especial Federal: cobrança regressiva dos prejuízos do equacionamento contra a Caixa.
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Esclarecimentos sobre a ação da tábua biométrica
O advogado Rogério Ferreira Borges (OAB/DF n. 16.279) esclarece mais detalhes sobre a ação da tábua biométrica (individuais e coletivas). Confira abaixo na íntegra:
“Houve adoção intencional de tábua biométrica defasada quando do saldamento, gerando aporte de reservas, pela Caixa, inferior ao realmente necessário para garantia da higidez do fundo, o que acabou sendo posteriormente suportado pela própria FUNCEF, com significativo prejuízo (é uma das grandes causas do déficit atual). Conversei com o ex-superintendente da Caixa, hoje residente no Ceará, que articulou a tese com seu advogado e que também é meu cliente noutro processo trabalhista. A tese foi muitíssima bem articulada e comprovada, e avalio haver chances reais de êxito, embora seja ainda cedo para dar um prognóstico mais firme, pois existem apenas poucas sentenças proferidas, sem decisões de Tribunal (2º grau).
A tese foi apresentada pelas APCEFs de MG, RJ, ES e SE, com quem me relaciono, e também não posso ignorar todas as outras pessoas, que se relacionam comigo, que não são associadas a essas APCEFs. A respeito, a atuação de meu escritório, na defesa dos associados e entidades por nós assessoradas, adotará o seguinte plano de ação:
1. Será ajuizada ação coletiva pela APCEF MINAS (MG), distribuída na segunda-feira 04.11.2019, em favor de todos os associados à entidade até a data de ajuizamento da ação;
2. Será ajuizada ação coletiva pela APCEF RIO (RJ), distribuída na segunda-feira 04.11.2019, em favor de todos os associados à entidade até a data de ajuizamento da ação;
3. Será ajuizada ação coletiva pela APCEF SERGIPE (SE), distribuída na segunda-feira 04.11.2019, em favor de todos os associados à entidade até a data de ajuizamento da ação;
4. A APCEF ESPÍRITO SANTO (ES) está deliberando se também ajuíza a ação coletiva até o dia 04.11.2019.
Obs: está previsto o ajuizamento de uma segunda ação coletiva, para cada entidade, para novos associados, com data ainda não acertada.
5. A CONTEC solicitamente atendeu nossa solicitação e está encaminhando procuração para que atravessemos uma cautelar coletiva interruptiva de prescrição, no dia 01.11.2019, evitando risco de perda de direitos em razão de prazo, a amparar todos os bancários da Caixa no Brasil, participantes do REG-REPLAN saldado, ativos ou já desligados. A CONTEC tem legitimidade ampla nacional para tanto, independentemente de o sindicato local ser filiado à CONTEC ou à CONTRAF.
5.1. Chegando a procuração, distribuiremos de imediato a cautelar de protesto e forneceremos a íntegra para o público em geral e para todas as entidades de nosso relacionamento.
6. Para os demais bancários que mantém relacionamento conosco, que não estejam amparados pelas ações coletivas acima (ou por outra ação coletiva a ser proposta por entidade diversa, não tenho como saber), serão distribuídas ações individuais ou plúrimas de cinco a dez pessoas, mediante manifestação de interesse em um dos canais do escritório:
➡️ WHATSAPP: (11) 5051 1390.
➡️ E-MAIL: atendimento@ferreiraborges.adv.br
➡️ TELEFONE: 0800 772 1272
Maiores informações sobre as ações individuais serão fornecidas aos interessados que nos procurarem.
Att.
Rogério Ferreira Borges – OAB/DF n. 16.279