A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou nesta segunda-feira, 20/05/2019, uma ação coletiva proposta pela APCEF/MG e reconheceu, com base na documentação e nas provas produzidas, que os empregados admitidos até o dia 31/07/1994, na ativa ou desligados a partir de 27/11/2016, e que tenham trabalhado com jornada de 8h diárias a partir de 27/11/2013, têm direito à jornada de seis horas diárias e trinta semanais independentemente da função exercida. A ação abrange, inclusive, gerentes-gerais e até mesmo o superintendente regional.
Para a juíza da sentença, entretanto, os empregados que aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008) teriam perdido esse direito em razão da cláusula de renúncia e transação lá contida, sendo assim excluídos do âmbito protetivo da ação.
Embora respeite a decisão, a APCEF/MG discorda do posicionamento adotado pela juíza, pois a mais recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que a adesão à ESU/2008 não interfere no direito adquiridos dos empregados admitidos até o ano de 1994. Tendo em vista este fato, a APCEF/MG irá recorrer da decisão, sendo igualmente esperado recurso da Caixa às instâncias superiores.
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