A APCEF/MG obteve na justiça, por meio de antecipação de tutela, referente à ação de nº 1000086-05.2018.4.01.3800, impetrada pela APCEF/MG em parceria com a FENAE,
que o imposto incidente sobre as Contribuições Extraordinárias à FUNCEF fosse depositado em juízo até a questão seja julgada em definitivo.
Em função disto, têm surgido diversas dúvidas em relação ao correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, principalmente sobre como deverão ser tratados estas informações, que não estão sendo colocadas de forma clara pelas fontes pagadoras: CAIXA e FUNCEF.
Com o objetivo de dirimir estas dúvidas, divulgamos um artigo elaborado pelo Escritório Leão e Carvalho – Consultores e Advogados, especializado em questões tributárias, para o qual solicitamos que seja feita uma leitura atenta.
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Informamos ainda que estamos em tratativas com o jurídico da FENAE para identificar ações que poderão ser adotadas para que tanto a Caixa quanto à FUNCEF sejam obrigadas a informar claramente quais rendimentos são tributáveis e quais rendimentos deverão ser lançados com “Exigibilidade Suspensa”.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da APCEF/MG