Em decisão proferida em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região deu provimento ao recurso interposto pela APCEF/MG para declarar que a revogação do direito ao “Adicional de Incorporação”, previsto no RH 151, somente atingirá os empregados admitidos pela empresa após a alteração, mantendo o direito dos trabalhadores, ora substituídos, ao recebimento do adicional.
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O Tribunal acatou também a antecipação de tutela, nos termos do Art.º 300 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769/CLT, que a Caixa Econômica Federal garanta o adicional de incorporação a quem é de direito, sob pena de aplicação de multa.
É importante ressaltar, no entanto, que esta é uma vitória parcial, já que ainda cabe recurso por parte da empresa, mas só o fato de conseguirmos reverter uma decisão de primeira instância demonstra que estamos no caminho certo.
Além desta, outras batalhas virão, mas vamos nos manter firmes e incansáveis na defesa dos nossos direitos.