Foi divulgado pela Fenae a atualização do mês de março (2021) sobre a situação das ações coletivas tributárias propostas para as Apcefs. O objetivo das mesmas é a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições adicionais (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF) e a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%. Também propõe a devolução de todo o valor retido indevidamente.
Situação da ação em Minas Gerais:
⚖️ Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800
Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos Recurso de Apelação e, após apresentação de defesa pela União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.
⚖️ Processo nº: 1003860-38.2021.4.01.3800
Inicial ajuizada em 29/01. Estamos aguardando despacho.
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