Ações coletivas tributárias propostas pela Fenae para as Apcefs. O objetivo das mesmas é a obtenção da declaração de isenção/não incidência de imposto de renda sobre as contribuições adicionais (para equacionamento dos déficits apresentados pela FUNCEF) e a possibilidade de dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%. Também propõe a devolução de todo o valor retido indevidamente.
Atualização – Agosto de 2021:
- Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800
Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre
as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou
a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos Recurso de Apelação e, após apresentação de defesa pela
União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.
- Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800
Proferida sentença parcialmente procedente. Nela, o magistrado reconheceu a inexistência de obrigação tributária sobre as contribuições extraordinárias, ou seja, reconheceu que não deve incidir IR sobre essas contribuições. Todavia, limitou a dedução das parcelas no ajuste anual em 12%. Interpusemos Recurso de Apelação e, após apresentação de defesa pela União, os autos foram remetidos à 2ª instância para julgamento.
- Processo nº: 1000086-05.2018.4.01.3800
Inicial ajuizada em 29/01. União foi intimada para apresentar contestação e a análise do pedido liminar foi postergada para após a apresentação da defesa.